É possível incluir um capítulo sobre meio ambiente no tratado de livre comércio Peru-China?

Governo peruano deveria insistir na importância do tema, que ambos países já incluíram em outros acordos

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Chinese inspectors examine iron ore imported from Peru

Inspetores chineses examinam minério de ferro importado do Peru. Metais e minerais respondem por 63% dos investimentos chineses no Peru. (Imagem: Alamy)

Em outubro de 2019, o governo peruano comunicou o fim da quarta rodada de negociações com a China no processo de “otimização” do Tratado de Livre Comércio (TLC) que ambos países assinaram em abril de 2009. A inclusão, a pedido do Peru, do capítulo “Cadeia de Fornecimento Global” — uma inovação nos acordos de comércio — foi elogiada pelo ministério do Comércio Exterior e Turismo (MINCETUR). Esse êxito comprovaria a habilidade de negociação da equipe peruana.

No entanto, há um tema que, embora apareça em outros importantes acordos comerciais assinados por nosso país, o governo peruano não quis propor à China: a inclusão de um capítulo ambiental.

A exemplo do Tratado de Livre Comércio da América do Norte (NAFTA), assinado em 1994 por México, Estados Unidos e Canadá, diversos TLC no mundo todo incorporaram capítulos dedicados a questões ambientais, uma vez que atividades comerciais e investimentos podem gerar uma ampla gama de impactos ambientais e sociais. Por isso, uma das principais cláusulas que costumam ser incorporadas nesses capítulos estabelece que os países não devem flexibilizar suas normas ambientais nem deixar de cumpri-las para incentivar o comércio e investimentos.

Alguns acordos podem conter inclusive cláusulas vinculantes ao cumprimento de acordos ambientais multilaterais, assim como mecanismos de consulta pública sobre o desempenho do capítulo — como os acordos assinados pelo Peru com os Estados Unidos e a União Europeia. Podem também abordar subsetores específicos, como o caso do anexo florestal incorporado ao TLC com os Estados Unidos.

A inclusão de capítulos dedicados ao meio ambiente nos TLC é considerada boa prática internacional. De fato, o Acordo de Associação Transpacífico (TPP), que o Peru assinou em 2016 e que era divulgado como o novo padrão de acordos comerciais do século XXI, incorpora um capítulo ambiental. Há também capítulos ambientais nos TLC assinados pelo Peru com a União Europeia, Canadá e, mais recentemente, com a Austrália.

É verdade que os capítulos sobre investimentos dos tratados de livre comércio podem conter cláusulas que colocam em cheque a eficácia de capítulos ambientais, e que, em geral, a mera existência de capítulos dedicados ao meio ambiente não é garantia de incorporação de altos padrões ambientais nos investimentos promovidos pelos acordos. Contudo, em um cenário conservador, capítulos sobre meio ambiente fornecem mecanismos de denúncia à sociedade civil.

Um estudo recente do pesquisador Germán Alarco, da Universidade do Pacífico, em conjunto com o DAR, estima que 80% dos investimentos chineses no Peru em 2018 estavam concentrados no setor de extração, mineração e hidrocarbonetos – porcentagem que chegava quase aos 90% se considerados os investimentos em pesca, como se pode observar no Quadro 1.


table showing chinese foreign direct investments in Peru from 2006 to 2018

Ou seja, a maior parte dos investimentos chineses se concentram em regiões de alta diversidade biológica e com presença de comunidades indígenas. Isso significa que é preciso implementar altos padrões não apenas ambientais, mas também sociais. Por exemplo, processos de consulta prévia de acordo com a realidade específica de cada zona de intervenção.

Vale mencionar que, nos últimos anos e em nível mundial, a China tem aumentado seus investimentos nos subsetores de telecomunicações e transporte. Neste último caso, temos como exemplo no Peru a Hidrovia Amazônica, na qual ficaram evidentes séries limitações no sistema de investimento público para gerar estudos técnicos que sustentem a viabilidade do projeto. O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) do projeto também foi questionado por diversas instituições públicas. As autoridades insistem que o principal problema do projeto está em não ter comunicado de maneira adequada os benefícios do empreendimento às populações amazônicas.

Algo que pouco se tem discutido é que em 2020 a China concluiu processos de negociação e renegociação de acordos comerciais que incluem capítulos sobre meio ambiente com a Nova Zelândia, Suíça e Chile, enquanto participa de outros acordos nas fases finais de negociação com Noruega e Israel. Nos casos da Suíça e do Chile, os acordos contemplam a avaliação periódica do impacto ambiental dos respectivos acordos de comércio. Ou seja, não é um tema totalmente estranho para a China!

A China e o Peru assinaram um Memorando de Entendimento de Cooperação Ambiental em 2016. Além disso, em abril de 2019, nosso país aderiu à iniciativa chinesa Cinturão e Rota, considerada a maior proposta de geração de projetos de infraestrutura da história. O Memorando de Entendimento que consagra essa adesão, assinado em 25 de abril de 2019, faz referência à “Rota da Seda Verde”, sobre a qual afirma: “refere-se a considerar a habilidade ecológica dos países que desejam unir-se à Iniciativa do Cinturão e da Rota, com o fim de fomentar de maneira conjunta um bom contexto ecológico, desenvolvimento sustentável, proteção do meio ambiente, prevenção e controle da desertificação e a produção de energias limpas como setores prioritários”.

Embora esses documentos promovam a cooperação em matéria ambiental, para efeitos práticos eles são mera poesia, já que não contêm mecanismos vinculantes que contribuam à implementação de altos padrões ambientais e sociais em projetos de investimento.

Assim, a inclusão de um capítulo ambiental no processo de renegociação do TLC Peru-China não apenas segue as boas práticas internacionais e os princípios contidos nos memorandos de entendimento assinados por ambos países, mas também resulta do interesse prioritário pelos contextos nos quais a maior parte dos investimentos chineses no Peru venha a ocorrer.

Caso se decida incluir um capítulo dedicado a questões ambientais, contudo, será fundamental incorporar mecanismos que facilitem a transparência da informação ambiental dos investimentos, assim como o reconhecimento da importância da consulta prévia e de processos de participação, em forma não apenas de diálogo como também de construção de projetos em função das necessidades das populações locais. O Acordo de Escazú também segue essa linha, fomentando um maior acesso à informação pública e a participação cidadã. O acordo foi assinado pelo Peru e precisa ser ratificado pelo Congresso.

Sabemos que atualmente a China tem dado seguimento a negociações comerciais com alguns países de maneira virtual, embora não haja informação pública sobre as rodadas de negociação pendentes com o Peru. Acreditamos que ainda temos tempo de apresentar um capítulo ambiental. Tudo indica que a equipe negociadora é capaz de promover os temas de interesse do país. Não há mais desculpas, é preciso fazê-lo.